06 Mai 2020
"Maria, por fim, não é equiparada a Deus. Muito pelo contrário, ela é uma de nós, humana, peregrina e aberta à ação de Deus, necessitada de Deus. Entretanto, é inegável que ela ocupa um lugar especial nessa colaboração tão fraterna e bonita que chamamos de comunhão dos santos", escreve Elvis Rezende Messias, mestre em Educação, licenciado em Filosofia, bacharelando em Teologia, desenvolve pesquisa de doutoramento em Ciências da Religião, professor efetivo na UEMG (Unidade Campanha) e convidado no Instituto Filosófico São José (Diocese da Campanha), escritor e pesquisador.
A figura de Maria é, seguramente, exemplo de discipulado e de crescimento na fé. O seu “sim” firme a Deus que lhe interpela pelo anjo Gabriel (cf. Lc 1, 26-38) não foi seguido de facilidades e privilégios que a blindaram de dores e dúvidas. Pelo contrário, ela foi uma mulher que fazia um profundo exercício de ouvir, acolher e meditar a Palavra de Deus em seu coração (cf. Lc 2, 19.39.51b)... Sem isso, ela não produziria frutos. Isso é sinal de que Maria foi tomando consciência gradativamente do mistério que a envolveu e, tal como seu filho Jesus, pode-se dizer que Maria também cresceu, na fé, em sabedoria, graça e “estatura” espiritual. Sua humanidade contribuiu intensa e inevitavelmente à graça de Deus (cf. Lc 2, 48-52).
O Capítulo VIII da Lumen Gentium é riquíssimo em reflexões sobre a figura de Maria, em dinâmica pastoral e espiritual, sob a ótica da eclesiologia, da cristologia e da antropologia teológica. É louvável a imensa valorização e o intenso amor que toda a Igreja nutre por Maria, mas também são inegáveis que, ao longo da história, alguns exageros ou desdenhos apareceram. O professor Murad (2012, p. 17-23) fala de “maximalismos” e de “minimalismos” ocorridos e que foram devidamente considerados pelo Concílio Vaticano II, desmontando uma “mariologia armada somente sobre devoções, silogismos e argumentos de conveniência” (ibid., p. 18-19). Além disso, diante de um extremo “minimalismo mariano” desenvolvido na década de 1970, a Exortação Apostólica Marialis Cultus de Paulo VI também foi fundamental para a “retomada da mariologia” e para a “renovação do culto a Maria” (ibid., p. 18). Cita-se também a Encíclica Redemptoris Mater (1987) e a Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae (2002), de João Paulo II.
Importantes orientações sobre a devoção mariana, bem como sobre a figura de Maria como exemplo de pessoa humana e de discípula e missionária, foram também manifestas pelo Documento de Aparecida (n. 258-272), enfatizando que ela é “discípula perfeita do Senhor”, vivendo completamente o caminho da fé, “sem estar livre da incompreensão e da busca constante do projeto do Pai” (n. 266), conforme acenamos no início deste texto. A reverência a Maria é dado marcadamente cristão, expressando um reconhecimento cada vez mais claro de sua contribuição ao plano de salvação, sendo “casa da Palavra de Deus”: Maria tem seus pensamentos “em sintonia com os pensamentos de Deus, seu querer é querer junto com Deus. Estando intimamente penetrada pela Palavra de Deus, Ela pode chegar a ser mãe da Palavra encarnada” (Deus caritas est, 41; DAp, 271). Rezando com Maria, portanto, podemos “contemplar a beleza do rosto de Cristo e a experimentar a profundidade de seu amor” (Rosarium Virginis Mariae, 1; DAp, 271).
Voltando ao capítulo VIII da Constituição Dogmática Lumen Gentium, dedicado à Virgem Maria, ele é “a mais importante referência do magistério da Igreja Católica a respeito da mãe de Jesus” (Murad, 2012, p. 20). Seu ensinamento está expresso nos números 52 a 69 da referida Constituição Conciliar. Situando Maria na comunhão dos santos e no mistério da Igreja e de Cristo, e não de forma isolada, é traçado o seu perfil bíblico e sua missão na história da salvação, bem como as balizas pastorais para o seu culto na Igreja. O documento recomenda vivamente “o culto a Maria, evitando tantos os exageros quanto a demasiada estreiteza de espírito. A verdadeira devoção a Maria não consiste num estéril e transitório afeto, nem numa vã credulidade, mas no reconhecimento da figura de Maria no seguimento de suas virtudes” (LG, 67).
Esta Constituição Dogmática, com profunda expressão de zelo pastoral e de trato teológico, muito contribui para uma sadia vivência da espiritualidade mariana, pois estabelece “as bases teológicas necessárias para superar a ambiguidade de títulos marianos, como ‘medianeira’ e ‘corredentora’. Sem meias palavras, reafirma-se o dado bíblico central: ‘Jesus é o único mediador’. Maria e os santos cooperam na missão salvífica de Jesus. [...] Maria é simultaneamente membro, mãe e protótipo da Igreja. Alerta sobre os equívocos dos extremos do minimalismo (subtrair a presença de Maria do cotidiano dos católicos) e do maximalismo (devocionismo que se afasta da centralidade de Jesus). Nem toda forma de devoção mariana é aceita pela Igreja” (Murad, 2012, p. 23).
Neste sentido, compreende-se a profunda validade do sentido rezar com Maria. Este ato insere-se de modo especial na profissão de fé da Igreja na comunhão dos santos que se realiza no mistério da vivência comunitária-eclesial. O catolicismo crê na comum participação de todos os membros da Igreja nas coisas santas (vínculo indispensável e distintivo da caridade) e na comunhão entre as pessoas santas por Cristo (união fraterna da igreja militante com a padecente e a triunfante, e vice-versa) e a união delas a Cristo. “Os santos canonizados [...] continuam a colaborar de forma especial na missão de Jesus. Os cristãos podem contar com a ajuda deles, através de seu exemplo de vida, seus ensinamentos e também com sua oração de intercessão. Eles são nossos companheiros de caminho rumo a Deus” (Murad, 2012, p. 205).
O culto à Virgem Maria e aos santos, então, é justificável. “É um culto singular, mas difere essencialmente do culto de adoração prestado somente à Santíssima Trindade. [...] Venerando a memória dos santos, esperamos fazer parte da sociedade deles; suspiramos pelo Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo” (Catecismo da Igreja Católica, 971; 1090). Isso significa que “podemos recorrer a Maria e aos outros santos, mas não temos a obrigação de fazê-lo. Os santos prestam um serviço, pois colaboram na única ação salvadora de Jesus Cristo. O cristão católico adora somente a Deus [...] Os santos são como riachos ou afluentes que conduzem ao grande rio que é Jesus” (Murad, 2012, p. 205). Acorrendo-nos a Maria, ouvimos dela: “Fazei tudo o que Ele vos disser!” (Jo 2, 5).
Como bem exortou o papa Paulo VI na Marialis Cultus, quatro critérios são importantes para uma compreensão integral de Maria e uma sadia vivência da devoção mariana: 1) critério bíblico (cf. MC, 30-31), exigindo que o culto seja permeado pelos grandes temas da mensagem cristã; 2) critério litúrgico (cf. MC, 31), harmonizando-se com os ciclos litúrgicos, ajudando a melhor vivê-los e a aprofundar no Memorial do Senhor; 3) critério da sensibilidade ecumênica (cf. MC, 32-33), evitando exageros que possam induzir a erros interpretativos e que atrapalhem o avanço no urgente caminho da unidade cristã; 4) critério antropológico (cf. MC, 34-37), compreendendo bem os aspectos socioculturais do tempo de Maria, evitando anacronismos e descobrindo as razões que fazem de Maria um modelo de ser humano também para os homens e mulheres de hoje.
Esses critérios são importantes para não transformarmos o olhar espiritual e teológico sobre Maria em um olhar idealista e desencarnado. Maria foi uma mulher concreta, situada em uma concretude histórica, humana; suas atitudes e as palavras que os autores bíblicos colocam em sua boca manifestam temas e situações bastante caros à Sagrada Escritura como um todo, nos ajudando a compreender a nossa própria realidade existencial pela ótica do mistério de Deus. Em Maria podemos depreender uma verdadeira doutrina social, pois “a figura da Virgem Santíssima não desilude algumas aspirações profundas dos homens do nosso tempo e oferece o modelo acabado do discípulo do Senhor: obreiro da cidade terrena e temporal, e, simultaneamente, peregrino solerte também, em direção à cidade celeste e eterna; promotor da justiça que liberta o oprimido e da caridade que socorre o necessitado, mas, sobretudo, testemunha operosa do amor, que educa Cristo nos corações” (MC, 37). Ao que conclui Paulo VI: “a finalidade última do culto à bem-aventurada Virgem Maria é glorificar a Deus e levar os cristãos a aplicarem-se numa vida absolutamente conforme a sua vontade” (MC, 39).
Maria, por fim, não é equiparada a Deus. Muito pelo contrário, ela é uma de nós, humana, peregrina e aberta à ação de Deus, necessitada de Deus. Entretanto, é inegável que ela ocupa um lugar especial nessa colaboração tão fraterna e bonita que chamamos de comunhão dos santos. A Constituição Lumen Gentium dá uma importante orientação para a vivência de uma espiritualidade que dá espaço para Maria: ela “ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós” (LG, 54). Ela, portanto, muito auxilia a Igreja na sua vivência de fé, inspira sua solicitude pastoral e nos leva, de modo singular e diferenciado, à contemplação do rosto de Cristo. Nela tudo fala de Deus e nos eleva a Ele, como ela mesma assim o foi: “imagem e início da Igreja que se há de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de esperança segura e de consolação, para o povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do Senhor” (LG, 68).
BENTO XVI. Deus caritas est (25 dez. 2005). São Paulo: Loyola, 2009.
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Edição típica vaticana. São Paulo: Loyola, 2000.
CELAM. Documento de Aparecida: V Conferência Geral do Episcopado latino-americano e Caribe. São Paulo: Paulus, 2007.
JOÃO PAULO II. Carta apostólica “Rosarium Virginis Mariae” (16 out. 2002). Disponível em: <Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae>. Acesso em 30 abr. 2020.
MURAD, Afonso Tadeu. Maria, toda de Deus e tão humana: compêndio de Mariologia. São Paulo: Paulinas : Santuário, 2012.
PAULO VI. Exortação apostólica "Marialis Cultus" (2 fev. 1974). Disponível em: <Exortação Apóstolica Marialis Cultis>. Acesso em 30 abr. 2020.
VATICANO II. Constituição dogmática “Lumen Gentium” (21 nov. 1964). In: Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II. São Paulo: Paulus, 2001. (Clássicos de bolso)
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Maria de Nazaré à luz da Mariologia desenvolvida a partir do Concílio Vaticano II - Instituto Humanitas Unisinos - IHU